A importação de material usado para o Brasil, em regra, é proibida. Excetuam-se dessa proibição alguns bens, tais como as máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes, na condição de usados, desde que não sejam produzidos no país, ou não possam ser substituídos por outros atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado.
Bens culturais, veículos antigos de coleção com mais de 30 anos de fabricação, automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais, aeronaves, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, bens havidos por herança e transferência de unidades fabris são alguns exemplos de importações que poderão ser permitidas sob a condição de material usado, obviamente seguindo as condições previstas na legislação.
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